Ata da Reunião de Fundação do Clube de Trilheiros Summer Boys, Aprovação do Estatuto e da Eleição da Primeira Diretoria
Aos dezesseis dias do mês de outubro de dois mil e oito, reuniram-se na residência do senhor Walter Mildemberguer, sita a Rua Alvim Hilgenstieler, s/nº, um grupo de 24 (vinte e quatro) pessoas, conforme nominata no livro de presenças e assinaturas no final desta ata, em atendimento ao Edital de Convocação regularmente exposto nos principais locais públicos de Lageado dos Vieiras, desde o dia 06 (seis) de outubro. Pelos presentes ficou escolhido Walter Flávio Mildemberguer para coordenar a reunião e Ilse Rezler para secretariá-lá. Em seguida, dando início a reunião Walter Flávio Mildemberguer procedeu a leitura do Edital de Convocação, nos seguintes termos: Clube de Trilheiros Summer Boys. Edital de Convocação. Aos que interessar possa, ficam convocados (as) para participar da Assembléia Geral que será realizada na residência do Sr. Walter Mildemberguer, sita a Rua Alvim Hilgenstieler, s/nº, em Lageado dos Vieiras, às 19 horas e 30 minutos do dia 16 (dezesseis) de outubro de 2008, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1. Leitura e aprovação do Estatuto do Clube. 2. Eleição da primeira Diretoria com mandato até outubro de 2010. 3. Assuntos gerais. 4. Solenidade de posse dos eleitos. 5. Assinatura da ata de fundação do Clube. Rio Negro, 06 de outubro de 2008. Walter Flávio Mildemberguer – Coordenador. Passando para o primeiro item da ordem do dia: 1. Leitura e aprovação do Estatuto do Clube, eu, Ilse Rezler, procedi a leitura do Estatuto, conforme o que segue:
CLUBE TRILHEIROS SUMMER BOYS
TÍTULO I
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO
CAPÍTULO ÚNICO
Da denominação, Natureza, Objetivos, Sede e Duração.
Art. 1º - O Clube de Trilheiros Summer Boys, fundado em 16 de outubro de 2008, é uma Associação Civil, sem fins lucrativos, de caráter social, cultural, recreativo e desportivo, com personalidade jurídica e distinta de seus associados, que se regerá pelo presente estatuto e pela legislação específica vigente.
Art. 2º - O Clube de Trilheiros Summer Boys tem sua sede na localidade de Lageado dos Vieiras, município de Rio Negro, Estado do Paraná.
Art. 3º - O Clube de Trilheiros Summer Boys tem por objetivos:
a) Organizar e promover a modalidade esportiva na região;
b) Estimular a prática de exercícios atléticos e desportos amadoristas em geral;
c) Organizar e patrocinar reuniões artísticas, culturais, sociais, desportivas e ambientais;
d) Promover uma melhor integração entre trilheiros, enduristas e os proprietários de terras;
e) Estreitar laços de amizade entre seus componentes;
e) Prestar assistência a comunidade, especialmente sob forma de campanhas beneficientes;
f) Promover anualmente a Trilha do Frango.
TÍTULO II
Do Quadro Associativo
CAPÍTULO I
Art. 4º - Na formação de seu quadro social, não haverá distinção de raça, cor ou credo, sendo defeso aos seus componentes, em qualquer de suas dependências, manifestações de natureza política ou religiosa.
Art. 5º - São as seguintes as categorias dos associados:
1 – FUNDADORES: Todos aqueles que compareceram a reunião de sua fundação.
2 – EFETIVOS: Aqueles que se acharem inscritos ou venham a se inscrever sob esta denominação e que pagarem mensalmente as contribuições estabelecidas .
CAPÍTULO II
Dos Direitos dos Associados
Art. 6º - Aos sócios, quando de pleno exercício de seus direitos sociais e estando em dia com as contribuições sociais, é facultado:
1 – Freqüentar as reuniões do Clube de Trilheiros Summer Boys, submetendo-se as normas determinadas pelo Estatuto, Regulamento Interno e Resolução da Diretoria.
2 – Participar das atividades de iniciativa do Clube de Trilheiros Summer Boys.
3 – Tomar parte, votar e ser votado nas Assembléias Gerais, de conformidade com o estatuto.
Art. 7º - Os direitos dos Associados são pessoais e intransferíveis.
CAPÍTULO III
Dos Deveres dos Associados
Art. 8º - São deveres dos associados:
I - Pagar as mensalidades na forma estabelecida pela Diretoria;
II - Satisfazer os compromissos que direta ou indiretamente assumir com o Clube Trilheiros Summer Boys, indenizando-o dos danos por ventura causados;
III - Desempenhar com afinco, garbo e satisfação, as funções que lhe forem atribuídas pela Diretoria ou Assembléia Geral, salvo impedimento justificado;
IV - Comparecer as Assembléias, participando de suas resoluções;
V - Não comportar-se de forma inadequada em qualquer lugar com sua moto;
VI - Abster-se de atos ou conceitos que possam importar na diminuição ou difamação do Clube Trilheiros Summer Boys;
VII- Observar fielmente o estatuto, regulamento ou regimento interno e resolução da Diretoria, submetendo-se aos atos de seus poderes, sob pena da aplicação das sanções previstas no artigo 10º e seus parágrafos;
CAPÍTULO IV
Das Penalidades
Art. 9º - São penalidades: advertência, suspensão e eliminação do Quadro Associativo, que serão aplicados pela Diretoria quando seus associados descumprirem este Estatuto ou regulamento interno.
Regulamento Interno:
I- A pena de advertência será aplicada verbalmente ou por escrito a critério da Diretoria
II- A pena de suspensão será de 30 (trinta) dias e determinará e perda dos direitos associativos durante o período da mesma, não isentando o associado do pagamento da mensalidade.
III- A pena de eliminação excluirá o associado do quadro associativo, cessando automaticamente os direitos e regalias de que goze.
IV- O associado que atrase o pagamento da mensalidade por 03 (três) meses consecutivos, será automaticamente excluído do quadro associativo.
Art. 10º - O sócio eliminado ou excluído do quadro associativo por decisão da Diretoria, poderá recorrer a Assembléia Geral, sem efeito suspensivo, apresentando sua defesa com requerimento dirigido ao Presidente que convocará uma reunião extraordinária, cuja Assembléia poderá confirmar ou reformar a penalidade imposta pela diretoria, sendo que a decisão da assembléia não caberá revisão.
CAPÍTULO V
Das Contribuições
Art. 11º - O associado obriga-se a pagar, quando de sua admissão, as contribuições mensais, que serão fixadas pela Diretoria, com base em orçamento proposto pelo conselho fiscal.
TÍTULO III
Do Patrimônio
CAPÍTULO I
Da formação do Patrimônio
Art. 12º - O patrimônio associativo será constituído de bens imóveis, móveis, utensílios e valores que possua venda ou possa possuir.
Art. 13º - O saldo máximo em caixa será um valor fixado anualmente pela diretoria, sendo o restante depositado em um estabelecimento de crédito, também determinado pela diretoria.
Art. 14º - Todos os bens incorporados ao patrimônio do Clube de Trilheiros Summer Boys deverão figurar no livro de “inventário de patrimônio” contendo a características indispensáveis a sua identificação.
CAPÍTULO II
Das Receitas e Despesas:
Art. 15º - A receita será constituída de mensalidades, donativos, auxílios ou subvenções, de qualquer espécie, por produto das campanhas financeiras promovidas pelo Clube de Trilheiros Summer Boys e pela renda de seu patrimônio, juros de conta corrente.
Art. 16º - As despesas serão constituídas de dispêndio com a manutenção do Clube e das promoções e festas por ele realizadas, pagamento de impostos, aluguéis, salários de empregados, aquisição de material de expediente e esportivo, gastos com publicidade da associação e outras despesas eventuais.
TÍTULO IV
Dos Órgãos Estatuários e das Atribuições:
CAPÍTULO I
Dos Poderes da Sociedade
Art. 17º - Constituem os poderes do Clube de Trilheiros Summer Boys os seguintes órgãos:
a) Assembléia Geral
b) Diretoria
c) Conselho Fiscal
CAPÍTULO II
Das Assembléias
Art. 18º - As assembléias gerais serão ordinárias e extraordinárias.
I - As assembléias gerais ordinárias serão realizadas no decorrer do Mês de outubro de cada exercício para discutir, aprovar as contas e trabalhos sociais do ano, bem como eleger a diretoria para o mandato seguinte, se for o caso, cuja convocação será feita pelo Presidente através de aviso afixado em sua sede social, através de edital no comércio local ou mediante ofício dirigido diretamente aos seus associados, designando sempre o local, a data, a hora e pauta da reunião.
II - As assembléias gerais extraordinárias serão as demais que se realizarem quando seu presidente julgar necessário convocá-la, ou a pedido da maioria dos associados.
Art. 19º - As assembléias gerais serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias e terá início em primeira chamada com a presença de pelo menos 50% de seus associados, e/ou em segunda chamada, após 30 minutos do horário previsto para iniciar, com qualquer numero de participantes.
Único – O Clube de Trilheiros Summer Boys somente poderá ser dissolvido mediante decisão de no mínimo ¾ de seus associados com direito a voto.
Art. 20º - A assembléia geral será presidida pelo presidente do Clube, no seu impedimento pelo vice-presidente e, no impedimento deste, por quem aquele indicar.
Art. 21º - A assembléia geral só poderá discutir e votar matéria que estejam na pauta, ou matérias incluídas na pauta mediante aprovação de 2/3 dos membros presentes.
Art. 22º - Compete à assembléia geral:
a) Eleger a diretoria e o conselho fiscal.
b) Examinar os orçamentos, balanços, prestação de contas, relatórios e programas de ação da diretoria, decidindo sobre os mesmos.
c) Destituir a diretoria, parcial ou integralmente e o conselho fiscal, por votação da maioria (metade mais um), em reunião extraordinária, elegendo em ato contínuo, os seus substitutos para completar o mandato.
d) Reformar ou modificar o estatuto por proposta da diretoria.
e) Deliberar sobre a dissolução do Clube de Trilheiros Summer Boys, na forma prevista no parágrafo único do Art. 20º.
f) Discutir e decidir assuntos de interesse do Clube de Trilheiros Summer Boys.
CAPÍTULO III
Da Diretoria
Art. 23º - A diretoria em assembléia geral será composta de 4 (quatro) membros, com mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição por igual período.
Único – Os membros da Diretoria não serão remunerados.
Art. 24º - A Diretoria compor-se-á de:
a) Presidente
b) Vice-Presidente
c) 1º Secretário
e) 1º Tesoureiro
f) 1º Conselheiro Fiscal
g) 2º Conselheiro Fiscal
Art. 25º - Os cargos que trata o Art. 25º, não poderão ser ocupados em que sejam satisfeitas as seguintes exigências:
a) Não ter sofrido punições na sociedade.
b) Não estar impedido conforme o disposto do Art. 8º.
Art. 26º - Compete a diretoria:
a) Administrar o Clube de Trilheiros Summer Boys, de acordo com o Estatuto, cumprindo e fazendo cumprir todas as determinações nele contidas, bem como no regulamento interno e nas demais resoluções;
b) Defender os interesses do Clube de Trilheiros Summer Boys;
d) Discutir e votar o orçamento anual;
e) Assinar os balancetes, o balanço, prestação de contas, relatórios, submetendo-os ao conselho fiscal, até o dia 10 (dez) de Janeiro de cada ano.
f) Deliberar a alienação de bens patrimoniais, a instituição de ônus e aquisição de bens imóveis, submetendo a aprovação da assembléia geral, especialmente convocada para esta finalidade.
g) Propor na assembléia geral a reforma do estatuto.
h) Interpretar e resolver os casos omissos.
Art. 27º - São atribuições do Presidente:
a) Gerir as reuniões da diretoria
b) Tomar conhecimento dos atos da diretoria, quando deliberadas na sua ausência.
c) Representar o Clube de Trilheiros Summer Boys em juízo ou fora dele, por si ou por procurador regulamente constituído.
d) Assinar com o 1º Tesoureiro, todos os documentos que envolvam obrigações financeiras.
e) Fazer cumprir pelos associados, todas as condições do presente estatuto e seu regulamento interno.
f) Organizar e promover reuniões sociais e recreativas.
g) Responder pela parte de divulgação da sociedade.
h) Entrar em contato com os demais clubes para a divulgação das promoções.
i) Elaborar e apresentar a diretoria, o calendário anual das promoções do Clube de Trilheiros Summer Boys.
j) Providenciar, junto aos órgãos competentes, a segurança necessária e indispensável à realização das promoções do Clube de Trilheiros Summer Boys.
Art. 28º - São atribuições do Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente em seus impedimentos.
b) Assumir a presidência, no caso de renúncia do presidente.
c) Coordenar, junto aos demais membros da diretoria a parte administrativa.
d) Assessorar o presidente.
Art. 29º - São atribuições do 1º Secretário:
a) Secretariar as reuniões da diretoria.
b) Fornecer ao tesoureiro informações sobre a entrada e o desligamento de associados.
c) Representar o Clube de Trilheiros Summer Boys na ausência do presidente e do vice-presidente.
Art. 30º - São atribuições do 1º Tesoureiro:
a) Arrecadar as mensalidades e dar a quitação devida.
b) Assinar com o presidente, os documentos que envolvam obrigações financeiras.
c) Manter a contabilidade atualizada.
d) Preparar o orçamento anual da diretoria.
e) Responder pela parte fiscal e apresentar o balancete mensal até o dia 10 do mês subseqüente.
f) Apresentar o balanço até o dia anterior ao da assembléia geral ordinária (outubro).
CAPÍTULO IV
Do conselho Fiscal
Art. 31º - O conselho fiscal será composto de 02 (dois) conselheiros, eleitos em assembléia geral, com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição parcial, mas não integral.
1º - No primeiro mandato todos os associados exercerão esta função, a partir do segundo mandato em diante, só poderão ser candidatos ao cargo: ex-membros da diretoria e do Conselho Fiscal.
2º - Os membros do conselho fiscal não serão remunerados.
Art. 32º - O conselho fiscal reunir-se-á a qualquer época, por convocação da diretoria ou qualquer membro do conselho fiscal.
Art. 33º - Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar e dar parecer sobre livros fiscais e auxiliares.
b) Examinar a documentação e balancetes fiscais.
c) Emitir parecer sobre o balanço e as demonstrações que instruíram o relatório anual da diretoria a ser apresentada em assembléia geral.
d) Orientar a diretoria, no caso de dúvidas, sobre questões contábeis e financeiras.
CAPÍTULO V
Das Substituições
Art. 34º - O membro da diretoria ou conselheiro que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) alternadas, sem justificativas será automaticamente exonerado do cargo.
Art. 35º - No caso do artigo anterior, adotar-se-á o seguinte critério para as substituições: n
a) Membro da Diretoria, será eleito outro, nas formas previstas neste estatuto.
b) Conselheiro, o suplente mais votado assumirá o cargo passando a efetivo.
CAPÍTULO VI
Das Eleições
Art. 36º - A eleição para diretoria realizar-se-á bianualmente, por escrutínio secreto, no mês de outubro, durante a assembléia geral ordinária, em chapas previamente inscritas, tendo cada sócio fundador ou efetivo, direito a um voto, sendo proibida a representação. No caso do conselho fiscal, os candidatos se inscrevem e recebem votação direta, individualmente, sendo eleitos os dois mais votados, e os demais ficarão como suplentes, na ordem de votação.
1º - As chapas serão organizadas pelos associados, devendo ser entregues ao conselho fiscal 30 (trinta) dias antes do encerramento do mandato da diretoria em exercício, contendo assinaturas dos candidatos.
2º - Havendo registro de apenas uma chapa, a assembléia considerará eleitos os integrantes da chapa apresentada.
3º - Nas eleições para conselho fiscal, será considerado eleito o associado mais antigo do quadro social. Persistindo o empate, no caso de empate, o de mais idade.
CAPÍTULO VII
Dos Regulamentos, Resoluções, Instruções e Avisos
Art. 37º - As disposições do presente estatuto serão completadas pelo regulamento interno, resoluções de diretoria, instruções e avisos que forem expedidos para a consecução imediata dos seus objetivos.
TITULO V
CAPÍTULO ÚNICO
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 38º - Caberá a diretoria propor qualquer alteração nos artigos, itens e parágrafos do presente estatuto, levando-a ao conhecimento do quadro social, para aprovação, através da assembléia geral extraordinária pelos votos favoráveis de 2/3 dos sócios presentes na forma estabelecida no artigo 19º.
Art. 39º - O Clube de Trilheiros Summer Boys tem prazo de duração indeterminado e somente poderá ser dissolvido por deliberação da assembléia geral extraordinária convocada para este fim.
Parágrafo Único – No caso de dissolução do Clube, os bens serão vendidos em concorrência pública, e o produto, depois de saldadas as dívidas, será distribuído a instituições de caridade, escolhidas pela assembléia que dissolver.
Art. 40º - Os casos omissos serão resolvidos em reunião de diretoria. |